Fundo de Publicidade em Franquias: Gestão, Riscos Jurídicos e Consequências

No sistema de franquias, o Fundo de Publicidade e Propaganda (FPP) é um dos pilares estratégicos para crescimento e fortalecimento da marca. No entanto, quando mal gerido, ele deixa de ser uma alavanca de expansão e passa a ser um dos principais pontos de conflito entre franqueador e franqueados — com consequências que podem chegar à rescisão contratual e até implicações criminais.

O que é, de fato, o Fundo de Publicidade?

O FPP não é uma receita do franqueador.

Ele representa um recurso coletivo, formado pelos aportes dos franqueados, com uma finalidade clara: financiar ações de marketing que beneficiem toda a rede. Isso inclui campanhas institucionais, posicionamento de marca, geração de demanda e ganho de escala em mídia — algo que dificilmente seria alcançado por iniciativas isoladas.

Ou seja, o franqueador não é dono do fundo — ele é apenas o gestor.

A responsabilidade do franqueador

Ao instituir o fundo, o franqueador assume três responsabilidades centrais:

  • Gestão eficiente dos recursos
  • Destinação correta (em prol da rede)
  • Prestação de contas transparente e recorrente

Essa prestação de contas não é opcional. Ela é uma obrigação contratual e legal, prevista inclusive na Lei de Franquias (Lei 13.966/19), que exige clareza na COF (Circular de Oferta de Franquia) sobre como o fundo será utilizado.

Onde começam os problemas?

Os conflitos surgem, na maioria dos casos, quando há:

  • Falta de transparência nos gastos
  • Ausência de relatórios periódicos
  • Uso do fundo para fins indevidos
  • Mistura entre despesas do franqueador e verba do fundo

Um erro clássico — e perigoso — é usar o FPP para:

  • Captação de novos franqueados
  • Custos internos da franqueadora
  • Despesas operacionais que não beneficiam a rede

Esse tipo de prática configura conflito de interesse direto.

Má gestão x crime: qual a diferença?

Nem todo problema na gestão do fundo é crime.

É importante separar duas esferas:

1. Esfera cível (mais comum)

  • Má gestão
  • Falta de prestação de contas
  • Divergência sobre aplicação dos recursos

Aqui, o caminho costuma ser:

  • Ação de prestação de contas
  • Pedido de indenização
  • Revisão contratual

2. Esfera criminal (mais grave)

Para configurar crime (como apropriação indébita, art. 168 do CP), é necessário provar:

  • Dolo específico → intenção clara de se apropriar dos valores

Ou seja, não basta errar — é preciso demonstrar intenção de se beneficiar indevidamente.

O impacto jurídico: quando o contrato pode ser rescindido

A jurisprudência brasileira tem sido consistente:
mau uso, desvio ou falta de prestação de contas do fundo pode justificar a rescisão do contrato por culpa do franqueador.

Essa decisão geralmente se apoia em três pilares:

  1. Descumprimento contratual e legal
  2. Quebra de confiança e boa-fé
  3. Prejuízo direto ao franqueado

Além disso, tribunais já reconheceram que:

  • A cobrança da taxa de publicidade pode ser considerada indevida se não houver comprovação de uso
  • A ausência de suporte somada à má gestão do fundo fortalece ainda mais a culpa do franqueador

Consequências para o franqueador

Quando a culpa é atribuída ao franqueador, os impactos podem ser significativos:

  • Devolução de taxas (franquia, royalties e marketing)
  • Pagamento de multa contratual
  • Indenização por perdas e danos
  • Possível anulação da cláusula de não concorrência

Na prática, isso pode comprometer não apenas uma unidade, mas a reputação e a sustentabilidade de toda a rede.

O que isso ensina sobre expansão por franquias

Se você está estruturando ou escalando uma rede, o fundo de publicidade não pode ser tratado como um detalhe operacional.

Ele é um instrumento estratégico de confiança coletiva.

Uma gestão profissional do FPP exige:

  • Governança clara (regras bem definidas na COF e contrato)
  • Rotina de prestação de contas (mensal ou trimestral)
  • Planejamento estratégico de marketing (não ações isoladas)
  • Separação rigorosa entre caixa da franqueadora e fundo

Mais do que evitar problemas jurídicos, isso constrói algo muito mais valioso: credibilidade de marca e confiança da rede.


Conclusão

O fundo de publicidade é um dos maiores ativos de uma rede — ou um dos seus maiores riscos.

A diferença está na forma como ele é gerido.

Se bem estruturado, ele acelera crescimento, posicionamento e escala.
Se negligenciado, ele destrói confiança, gera litígios e compromete toda a expansão.


Créditos

Artigo baseado no conteúdo de:
David Maxsuel Lima Rodrigues
Sócio-fundador da M&R Advogados e Diretor de Relações Institucionais da ASBRAF

Fonte original:
https://www.migalhas.com.br/depeso/447658/desvios-no-fundo-de-publicidade-justificam-fim-do-contrato-de-franquia

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